sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Acessibilidade para Deficientes

Adaptações e Normas de acessibilidade para deficientes. A Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, é o órgão de Assessoria da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pela gestão de políticas voltadas para integração da pessoa portadora de deficiência, tendo como eixo focal a defesa de direitos e a promoção da cidadania.

A Lei nº 7.853/89 e o Decreto nº 3.298/99 balizam a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência. criando assim as principais normas de acessibilidade para deficientes.

A CORDE tem a função de implementar essa política e para isso, orienta a sua atuação em dois sentidos: primeiro é o exercício de sua atribuição normativa e reguladora das ações desta área no âmbito federal e, o segundo é desempenho da função articuladora de políticas públicas existentes, tanto na esfera federal como em outras esferas governamentais.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%


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Quem Somos.

O Deficiente Online é uma empresa formada por especialistas em RH com foco em Profissionais com Deficiência. Somos uma empresa que encontrou na visão comum de seus integrantes a necessidade de criar um Site que abrangesse um universo corporativo, específico, que fosse de suma importância para o enriquecimento e aproveitamento do potencial dos Profissionais com Deficiência. Criou-se então o Deficiente on-line. Uma ferramenta inovadora e facilitadora para os profissionais de Recursos Humanos e a principal ponte entre a Pessoa com Deficiência e o Mercado de Trabalho. O Deficiente online foi criado para mudar vidas e gerar oportunidades de sucesso.

Missão.

Ser a melhor ferramenta de Centralização e disponibilizarão de Base Curricular obtendo informações de qualidade referente a qualificação profissional, educacional e acadêmica juntamente com habilidades e competências dos Profissionais com Deficiência, compartilhando essas informações com empresas que buscam novos talentos e potencial humano na diversidade auxiliando as empresas na adequação ao lei 8213/91 de cotas de deficientes em empresas com mais de

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Direitos dos deficientes físicos

Para começo de conversa, o correto são "direitos das pessoas portadoras de deficiência física".
Não é exagero. A pessoa pode ser eficiente no local de trabalho, nos estudos, no lazer, apenas tem uma deficiência fisicamente relevante. Com a mudança de denominação é possível incorporar esta mudança de ponto de vista, de "coitados" para cidadãos com limitações físicas, como quaisquer outros.

Existe ampla legislação. Pode partir da Constituição Federal quando afirma que não pode haver qualquer forma de discriminação em seu art. 3º, inciso IV.
Contudo, esta norma é muito abrangente e mantém-se em branco pois não há sanções nem procedimentos.

A lei n. 8112/90 garante a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas portadoras de deficiência física, desde que a deficiência não as impeça de realizar as atividades pertinentes ao cargo.

A Ordem de Serviço Conjunta MPAP/INSS n. 90/98, seguindo a mesma linha da resolução n. 630 e da portaria n. 4.677/98, estabelece procedimentos para fiscalização de reserva de vagas, nas empresas, para beneficiário reabilitado ou pessoa portadora de deficiência. Com estas normas, ficam bem caracterizadas as hipóteses de deficiências físicas e como proceder na fiscalização e na seleção de pessoal.

Caso estas pessoas sejam preteridas na busca por cargos ou ofendidas em qualquer situação do cotidiano, aplicam-se os dispositivos da lei n. 7.716/89, relativa aos crimes de discriminação.

A resolução n. 31/98 do Ministério da Fazenda isenta essas pessoas do pagamento do IPI sobre veículos automotivos.

A legislação complementar infra constitucional relativa a pessoas portadoras de deficiências ainda é muito difusa, mas as normas possuem plena aplicabilidade.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Como um tetraplegico usa o computador? Você sabe?

Muitas pessoas tem dúvidas de como uma pessoa com tetraplegia pode usar um computador sozinha, navegando e escrevendo textos. Certamente essas pessoas utilizam-se de orteses para que possam usar o teclado normal, sendo que normalmente essa ortese é feita para ser usada com a boca ou para os que tem uma mobilidade um pouco maior, utiliza-se um trackball.

Depois da novela Viver a Vida ficou muito mais simples entender que um deficiente consegue fazer quase tudo, basta para isso ter o equipamento que o auxilie. Hoje temos vários programas e orteses para auxiliar a pessoas que tem paralisia severas para usar o computador.

O Leandro Portella do blog Ser Lesado postou há um tempo atrás um vídeo de como ele usa a ortese para teclar e navegar no seu micro. Achei o vídeo bem interessante e com certeza vale a pena vê-lo:



Para quem se interessou nas tecnologias de orteses e programas para deficientes fisicos poderem utilizar computadores, pode dar uma olhada no site da Brasil Media, que ele traz mais algumas informações sobre outras tecnologias assistivas.

quinta-feira, 21 de julho de 2011