domingo, 8 de maio de 2011

Autoescolas sem adaptação para deficientes serão descredenciadas

As autoescolas que não estiverem adaptadas para receber alunos com deficiência física serão descredenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI). Já no início de 2011, duas delas foram reprovadas em vistoria do órgão por não possuírem infraestrutura adequada para estes alunos.
De acordo com a resolução Nº 358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), todos os Centros de Formação de Condutores (CFC) devem possuir rampas nas suas entradas e apoio nos banheiros, devidamente adaptados para candidatos com deficiência física.
As áreas de circulação devem possuir o Símbolo Internacional de Acesso, estando livres de obstáculos (escadas), permitindo livre movimentação de pessoas que usam cadeira de rodas, além de vagas no estacionamento devidamente sinalizadas com placas para identificá-las.
Os banheiros devem possuir portas tipo alavanca, área suficiente para manobra de cadeirantes, barras laterais de apoio para uso de sanitários, pia com altura de 0,8m do piso e torneira tipo pressão.
A vistoria é realizada pela equipe de Fiscalização da Coordenação de CFC do Detran-PI. As empresas devem adaptar sua infraestrutura até o prazo de 13 de agosto de 2011, quando a resolução completa um ano em vigor. Do contrário, o local não terá sua licença para funcionar.
De acordo com a Resolução Nº 68 do Contran, os candidatos com deficiência física também podem realizar os exames de baliza e percurso em carro próprio adaptado, desde que a autoescola entre em contato com o Detran-PI, agendando uma vistoria do veículo. Caso o aluno não possua carro, o órgão disponibiliza um automóvel adaptado.
Fonte: http://www.jornalista292.com.br/noticia_detalhe.php?id=5294

Nenhum comentário:

Postar um comentário